

Rua Mariano Mendes, nº 33
Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 28 - A Procuradoria Geral do Município de Miguel Alves é o órgão Administração Municipal centralizada, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tendo por finalidade a representação do Município em Juízo extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às diversas unidades administrativas, entre outras atribuições especificadas no regulamento.
Art. 29 - A Procuradoria Geral do Município de Miguel Alves tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Procuradoria Geral;
II. Diretoria da Procuradoria Judicial;
III. Diretoria da Consultoria Jurídica;
IV. Diretoria da Procuradoria de Fiscalização dos Atos Administrativos;
V. Setor de Controle de Atos Administrativos;
VI. Assessoria Técnica;
VII. Secretaria Administrativa;
§ 1. ° - Os cargos descritos nos incisos II a VII, são diretamente subordinados ao Procurador Geral do Município.
§2. ° - Os cargos isolados de provimento em comissão da Procuradoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos II e XVII, desta Lei.