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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO- SEMA
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento têm como objetivo formular e executar a política municipal de desenvolvimento da produção agrícola e pecuária em todo o município, bem como prover a estruturação e fomentar o desenvolvimento do setor bem como prover sua distribuição e escoamento nas feiras e mercados locais, zelando pelo bom funcionamento destes.
Art. 51- A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento têm a seguinte estrutura administrativa:
I. Gabinete do Secretário
II. Assessoria Especial
III. Assessoria Técnica
IV. Divisão de Secretaria de Gabinete
V. Setor de Conservação Interna
VI. Setor de Mudas e Sementes
VII. Diretoria de Abastecimento
VIIL. Divisão de Feiras e de Mercados
IX. Setor de Apoio Logístico
X. Divisão de Administração do Matadouro
XI. Setor de Apoio
XII. Setor de Fiscalização
XIII. Divisão de Correição
XIV. Setor de Logística à Correição
§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XIV, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
§2.° - Os cargos isolados de provimento em comissão do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos X e XVII, desta Lei.