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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Maria Rosinete de Oliveira Sousa

Maria Rosinete de Oliveira Sousa

Secretaria Municipal de Educação
Endereço

Avenida Desembargador Simplicio Mendes S/N

Cidade

Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000

E-mail

semed@miguelalves.pi.gov.br

Telefone

(86) 99465-7859

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

        

SEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

 

Art. 36-A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade executar as políticas na área da educação empreendidas pelo Governo Municipal, exercendo atuação normativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino.

Art. 37 - A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura:

1. Gabinete do Secretário

II. Assessoria Especial

III. Assessoria Técnica

IV. Divisão de Secretaria de Gabinete

V. Controle e Tramitação de Documento

VI. Setor de Conservação Interna

VII. Diretoria de Ensino

VIII. Assessoria de Capacitação e Atualização Pedagógica

IX. Divisão de Diretoria Escolar

Χ. Divisão de Diretoria Escolar

XI. Divisão de Secretaria Escolar

XII. Divisão de Ensino Infantil

XIII. Setor de Alfabetização

XIV. Divisão de Ensino Fundamental

XV. Setor de Coordenação

XVI. Diretoria de Supervisão e Inspeção

XVII. Divisão de Supervisão e Inspeção

XVIII. Divisão de acompanhamento Escolar

XIX. Setor de Avaliação

XX. Divisão de Inspeção

XXI. Setor de Fiscalização

XXII. Diretoria de Apoio Pedagógico

XXIII. Divisão de Assistência a Programas e Projetos

XXIV. Setor de Gestão de Projetos em Educação

XXV. Coordenação de Projetos Nível I

XXVI. Coordenação de Projetos Nível II

XXVII. Integração Inter secretarias

XXVIII. Setor de Biblioteca Pública

XXIX. Diretoria de Manutenção Escolar e Assistência ao Estudante

XXX. Divisão de Administração do Patrimônio e Material Escolar

XXXI. Setor de Patrimônio

XXXII. Divisão da Coordenadoria Administrativa

XXXIII. Controle de Pessoal

XXXIV. Divisão de Alimentação Escolar

XXXV. Setor de Distribuição e Fiscalização

XXXVI. Fiscalização Itinerante

XXXVII. Matrícula e Estatística

XXXVIII. Programação Escolar

§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XXXVIII, são subordinadas diretamente ao Secretário de Educação

§ 2. °- Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Educação, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VI e XVIII desta Lei.

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