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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Art. 36-A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade executar as políticas na área da educação empreendidas pelo Governo Municipal, exercendo atuação normativa quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino.
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura:
1. Gabinete do Secretário
II. Assessoria Especial
III. Assessoria Técnica
IV. Divisão de Secretaria de Gabinete
V. Controle e Tramitação de Documento
VI. Setor de Conservação Interna
VII. Diretoria de Ensino
VIII. Assessoria de Capacitação e Atualização Pedagógica
IX. Divisão de Diretoria Escolar
Χ. Divisão de Diretoria Escolar
XI. Divisão de Secretaria Escolar
XII. Divisão de Ensino Infantil
XIII. Setor de Alfabetização
XIV. Divisão de Ensino Fundamental
XV. Setor de Coordenação
XVI. Diretoria de Supervisão e Inspeção
XVII. Divisão de Supervisão e Inspeção
XVIII. Divisão de acompanhamento Escolar
XIX. Setor de Avaliação
XX. Divisão de Inspeção
XXI. Setor de Fiscalização
XXII. Diretoria de Apoio Pedagógico
XXIII. Divisão de Assistência a Programas e Projetos
XXIV. Setor de Gestão de Projetos em Educação
XXV. Coordenação de Projetos Nível I
XXVI. Coordenação de Projetos Nível II
XXVII. Integração Inter secretarias
XXVIII. Setor de Biblioteca Pública
XXIX. Diretoria de Manutenção Escolar e Assistência ao Estudante
XXX. Divisão de Administração do Patrimônio e Material Escolar
XXXI. Setor de Patrimônio
XXXII. Divisão da Coordenadoria Administrativa
XXXIII. Controle de Pessoal
XXXIV. Divisão de Alimentação Escolar
XXXV. Setor de Distribuição e Fiscalização
XXXVI. Fiscalização Itinerante
XXXVII. Matrícula e Estatística
XXXVIII. Programação Escolar
§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XXXVIII, são subordinadas diretamente ao Secretário de Educação
§ 2. °- Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Educação, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VI e XVIII desta Lei.