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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Adail de Araujo Melo Junior

Adail de Araujo Melo Junior

Vice-Prefeito
Endereço

Rua Mariano Mendes, nº 33

Cidade

Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000

E-mail

gabinete@miguelalves.pi.gov.br

Telefone

(86) 3244-1245

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

  

Das Atribuições do Vice Prefeito

 

Art. 83 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e lhe sucederá, no de vaga. o Vice-Prefeito.

Parágrafo Único - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal.

Art. 84 - em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, serem chamado ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da câmara Municipal

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