

Rua Torquato Torres
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS
Art. 38 A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração municipal centralizada, diretamente vinculada ao chefe do Executivo Municipal, tem como finalidade a formulação, coordenação e supervisão da execução das políticas de saúde empreendidas pela Administração Municipal mediante ações próprias ou em articulação com outros órgãos públicos, nos três níveis de governo, bem como o setor privado, objetivando o acesso universal e igualitário da população.
Art. 39 A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional
I. Gabinete do Secretário
II. Assessoria Especial
III. Assessoria Técnica
IV. Divisão de Secretaria de Gabinete
V. Controle e Tramitação de Documento
VI. Setor de Conservação Interna
VII. Diretoria Administrativa
VIII. Divisão de Recursos Humanos
IX. Divisão de Controle Financeiro
X. Setor de Tesouraria
XI. Setor de Compras
XII. Divisão de Contabilidade
XIII. Setor de Almoxarifado
XIV. Setor de Patrimônio
XV. Divisão de Serviços Gerais
XVI. Setor de Transportes
XVII. Setor de Materiais e de Medicamentos
XVIII. Setor de Manutenção e de Limpeza
XIX. Diretoria de Vigilância Sanitária
XX. Divisão de Saúde do Trabalhador
XXI. Divisão de Vigilância Sanitária
XXII. Divisão de Vigilância Epidemiológica
XXIII. Divisão de Vigilância Ambiental
XXIV. Diretoria de Planejamento
XXV. Divisão de Controle e Auditoria
XXVI. Setor de Informação Hospitalar
XXVII. Setor de Informação Ambulatorial
XXVIII. Setor de Auditoria
XXIX. Divisão de Controle Orçamentário
XXX. Divisão de Processamento de Dados
XXXI. Diretoria Operacional de Saúde
XXXII. Divisão de Urgência e Emergência
XXXIII. Divisão de Diagnóstico
XXXIV. Divisão de Unidade Básica
XXXV. Divisão de Policlínicas
XXXVI. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde
§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos Il a XXXVI, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
§ 2. ° - Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XIII е XVII desta Lei.