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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Raquel Alves Ribeiro

Raquel Alves Ribeiro

Secretaria Municipal de Saúde
Endereço

Rua Torquato Torres

Cidade

Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000

E-mail

semus@miguelalves.pi.gov.br

Telefone

(86) 99412-4731

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

            

SEÇÃO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS

 

Art. 38 A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração municipal centralizada, diretamente vinculada ao chefe do Executivo Municipal, tem como finalidade a formulação, coordenação e supervisão da execução das políticas de saúde empreendidas pela Administração Municipal mediante ações próprias ou em articulação com outros órgãos públicos, nos três níveis de governo, bem como o setor privado, objetivando o acesso universal e igualitário da população.

Art. 39 A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional

 

I. Gabinete do Secretário

II. Assessoria Especial

III. Assessoria Técnica

IV. Divisão de Secretaria de Gabinete

V. Controle e Tramitação de Documento

VI. Setor de Conservação Interna

VII. Diretoria Administrativa

VIII. Divisão de Recursos Humanos

IX. Divisão de Controle Financeiro

X. Setor de Tesouraria

XI. Setor de Compras

XII. Divisão de Contabilidade

XIII. Setor de Almoxarifado

XIV. Setor de Patrimônio

XV. Divisão de Serviços Gerais

XVI. Setor de Transportes

XVII. Setor de Materiais e de Medicamentos

XVIII. Setor de Manutenção e de Limpeza

XIX. Diretoria de Vigilância Sanitária

XX. Divisão de Saúde do Trabalhador

XXI. Divisão de Vigilância Sanitária

XXII. Divisão de Vigilância Epidemiológica

XXIII. Divisão de Vigilância Ambiental

XXIV. Diretoria de Planejamento

XXV. Divisão de Controle e Auditoria

XXVI. Setor de Informação Hospitalar

XXVII. Setor de Informação Ambulatorial

XXVIII. Setor de Auditoria

XXIX. Divisão de Controle Orçamentário

XXX. Divisão de Processamento de Dados

XXXI. Diretoria Operacional de Saúde

XXXII. Divisão de Urgência e Emergência

XXXIII. Divisão de Diagnóstico

XXXIV. Divisão de Unidade Básica

XXXV. Divisão de Policlínicas

XXXVI. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde

 

§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos Il a XXXVI, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.

§ 2. ° - Os cargos isolados de provimento em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos XIII е XVII desta Lei.

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