

Rua Mariano Mendes, nº 33
Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEMJUV
Art. 48 - A Secretaria Municipal da Juventude tem como objetivo formular e executar a política municipal de atenção ao jovem residente no Município de Miguel Alves, visando seu pleno desenvolvimento, inclusão educacional e inserção no mercado de trabalho.
Art. 49 A Secretaria Municipal da Juventude tem a seguinte estrutura administrativa:
I. Gabinete do Secretário
II. Assessoria Especial
III. Divisão de Secretaria de Gabinete
IV. Controle e Tramitação de Documento
V. Assessoria Técnica
§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a V, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal da Juventude.
§2.°- Os cargos isolados de provimento em comissão do Secretário Municipal da Juventude, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VIII e XVII, desta Lei.