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Telma Maria Sales Torres de Sousa

Telma Maria Sales Torres de Sousa

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Endereço

Rua Mariano Mendes, nº 33

Cidade

Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000

E-mail

sema@miguelalves.pi.gov.br

Telefone

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

      

SEÇÃO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMADETUR

 

Art. 42 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico do Município de Miguel Alves, tem por finalidade promover e executar a política municipal de desenvolvimento do turismo, resguardando os valores culturais, históricos e paisagísticos do Município, bem como atuar nas áreas de comércio. indústria, ciências, tecnologia, fomentando, dirigindo, gerenciando, coordenando e supervisionando as diversas espécies de atividades produtivas, com ênfase especial para o pequeno e micro empresário, além de desenvolver a política de atração de novos empreendimentos voltados ao crescimento e fortalecimento da economia do Município, também imprimir atenção especial ao bom desenvolvimento na área ambiental, visando a proteção e a conservação do meio-ambiente, em todas as áreas existentes no Município de Miguel Alves.

 

Art. 43- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura administrativa:

L Gabinete do Secretário

II. Assessoria Especial

III. Assessoria Técnica

IV. Divisão de Secretaria de Gabinete

V. Setor de Conservação Interna

VI. Diretoria de Planejamento Urbanístico e Ambiental

VII. Setor de Planejamento Urbanístico e Ambiental

VIII. Divisão de Controle Urbanístico

IX. Diretoria de Controle e Impacto Ambiental

X. Setor de Unidades de Conservação E Fiscalização

XI. Setor de Análise e Controle Ambiental

XII. Diretoria de Desenvolvimento Econômico

XIII. Divisão de Fomento ao Desenvolvimento

XIV. Setor de Projetos de Desenvolvimento

 

§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos Il a XIV, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico.

§ 2. °- Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VII e XVI desta Lei

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