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SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 30 A Controladoria Geral do Município de Miguel Alves, órgão da Administração Municipal centralizada, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, tem por finalidade a conferência e acompanhamento das demonstrações contábeis, bem como a produção e emissão de notificações a todas as unidades da administração centralizada e não centralizada apontando as incorreções em processos contábeis, licitatórios, termos de convênios, ajustes e congêneres da Administração. bem como emitir notificação, com efeito de instrução, a todas as unidades administrativas, para o cumprimento de resoluções dos Tribunais de Contas da União е do Estado, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo, para, no que couber. submeter os procedimentos da Procuradoria Geral a fim de apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão do agente que lhe deu causa.
Parágrafo único - Na hipótese de improbidade apontada contra a Procuradoria Geral do Município, esta deverá ser explicitada no relatório enviado ao Chefe do poder Executivo, para ser decretada a suspeição, e, de logo nomeada comissão especial para apuração dos fatos.
Art. 31- A Controladoria Geral do Município de Miguel Alves tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Controladoria Geral;
II. Auditoria Interna;
III. Diretoria de Auditoria Operacional;
IV. Diretoria de Auditoria de Gestão:
V. Assessoria Contábil;
VI. Diretoria de Normas e Desenvolvimento de Processos;
VII. Diretoria de Planejamento e Informações Gerenciais;
§ 1. ° - As Auditorias e Diretorias constantes no rol acima estão imediatamente subordinadas à Controladoria Geral.
§ 2. ° - Os cargos isolados de provimento em comissão da Controladoria Geral do Município, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos III e XVII desta Lei.