

Rua Mariano Mendes, nº 33
Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, CIDADANIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS
Art. 44 - A Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social tem como objetivo dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de assistência social do Município, bem como concretizar o desenvolvimento habitacional, além de estimular a organização comunitária nas áreas de habitação da população carente, implementando, fomentando, e gerenciando políticas públicas direcionadas à geração de emprego no Município de Miguel Alves, bem como assistir os interesses das crianças residentes no Município de Miguel Alves, tendo em vista o seu correto desenvolvimento em todas as suas formas.
Art. 45- A Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social tem a seguinte estrutura administrativa:
I. Gabinete do Secretário
II. Assessoria Especial
III. Assessoria Técnica
IV. Divisão de Secretaria de Gabinete
V. Controle e Tramitação de Documento
VI. Setor de Conservação Interna
VII. Diretoria de Programas, Projetos e Avaliação
VIII. Divisão de Programas, Projetos e Avaliação
IX. Setor de Programas
X. Setor de Projetos
XI. Setor de Avaliação
XII. Diretoria do Programa Bolsa Família
XIII. Supervisão do Programa Bolsa Família
XIV. Diretoria de Capacitação Profissional
XV. Divisão de Geração de Empregos e Renda
XVI. Divisão de Planejamento, Capacitação e Monitoramento
XVII. Divisão de Mobilização Social
XVIII. Diretoria de Proteção Social
XIX. Divisão de Coordenação do Centro de Referência de Social - CRAS
XX. Divisão de Proteção Social Básica
XXI. Diretoria de Atenção ao Idoso e ao Deficiente
XXII. Divisão de Atividades Assistenciais e Preventivas
XXIII. Setor de atenção Dedicada ao Idoso
XXIV. Setor de Atenção Dedicada ao Deficiente
XXV. Diretoria de Proteção Social Especial
XXVI. Divisão de Proteção a Criança e ao Adolescente
XXVII. Setor de Atenção básica a Criança
XXVIII. Divisão de Coordenação do Benefício de Proteção Continuada
XXIX. Setor de Monitoramento do Beneficiado
§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XXIX, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho, Esporte e Cidadania.
§ 2.º-Os cargos isolados de provimento em comissão do Secretário Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos IX e XVII, desta Lei.