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Arlene Naiara Leal da Silva Rebelo

Arlene Naiara Leal da Silva Rebelo

Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço

Rua Mariano Mendes, nº 33

Cidade

Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000

E-mail

seas@miguelalves.pi.gov.br

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

    

SEÇÃO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, CIDADANIA E

ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTCAS

 

Art. 44 - A Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social tem como objetivo dirigir, gerenciar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de assistência social do Município, bem como concretizar o desenvolvimento habitacional, além de estimular a organização comunitária nas áreas de habitação da população carente, implementando, fomentando, e gerenciando políticas públicas direcionadas à geração de emprego no Município de Miguel Alves, bem como assistir os interesses das crianças residentes no Município de Miguel Alves, tendo em vista o seu correto desenvolvimento em todas as suas formas.

 

Art. 45- A Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social tem a seguinte estrutura administrativa:

 

I. Gabinete do Secretário

II. Assessoria Especial

III. Assessoria Técnica

IV. Divisão de Secretaria de Gabinete

V. Controle e Tramitação de Documento

VI. Setor de Conservação Interna

VII. Diretoria de Programas, Projetos e Avaliação

VIII. Divisão de Programas, Projetos e Avaliação

IX. Setor de Programas

X. Setor de Projetos

XI. Setor de Avaliação

XII. Diretoria do Programa Bolsa Família

XIII. Supervisão do Programa Bolsa Família

XIV. Diretoria de Capacitação Profissional

XV. Divisão de Geração de Empregos e Renda

XVI. Divisão de Planejamento, Capacitação e Monitoramento

XVII. Divisão de Mobilização Social

XVIII. Diretoria de Proteção Social

XIX. Divisão de Coordenação do Centro de Referência de Social - CRAS

XX. Divisão de Proteção Social Básica

XXI. Diretoria de Atenção ao Idoso e ao Deficiente

XXII. Divisão de Atividades Assistenciais e Preventivas

XXIII. Setor de atenção Dedicada ao Idoso

XXIV. Setor de Atenção Dedicada ao Deficiente

XXV. Diretoria de Proteção Social Especial

XXVI. Divisão de Proteção a Criança e ao Adolescente

XXVII. Setor de Atenção básica a Criança

XXVIII. Divisão de Coordenação do Benefício de Proteção Continuada

XXIX. Setor de Monitoramento do Beneficiado

 

§ 1. ° - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XXIX, são subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho, Esporte e Cidadania.

§ 2.º-Os cargos isolados de provimento em comissão do Secretário Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos IX e XVII, desta Lei.

 

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