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SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMF
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da administração centralizada diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, através das suas unidades administrativas tem a atribuição de promover a ação planejada e transparente do Governo, no plano da direção, coordenação, supervisão e controle da execução das políticas econômico-financeiras, creditícia, tributária, contábil, fiscal e físico-territorial do Município.
Art. 35 A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura administrativa:
Gabinete do Secretário
1. Assessoria Especial
11. Assessoria Técnica.
111. Divisão de Secretaria de Gabinete
IV. Controle e Tramitação de Documento
V. Diretoria de Administração Tributária
VI. Divisão da Dívida Ativa
VII. Fiscalização Tributária
VIII. Divisão de Cadastro
IX. Setor de Cadastro Imobiliário e Empresarial
Χ. Divisão de Tributos Imobiliários
XI. Contadoria
XII. Divisão de Análise e Conciliação de Contas
XIII. Diretoria de Análise e Execução Orçamentária
XIV. Divisão de Prestação de Contas
XV. Divisão de Planejamento e Administração
XVI. Diretoria de Administração Financeira
XVII. Divisão de Pagamento
XVIII. Setor de Arrecadação
XIX. Gerência Técnica
XX. Gerência Socioeconômica
XXI. Assessoria Técnica Especializada
XXII. Divisão de Compras
§ 1.º Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos II a XXII, são subordinadas diretamente ao Secretário de Finanças.
§ 2.° - Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Finanças, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos V e XVII. desta Lei.