

Rua Mariano Mendes, nº 33
Miguel Alves - PI | CEP: 64130-000
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA -
SEMELC
Art. 46 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como objetivo formular e executar a política municipal de desenvolvimento através do desporto e lazer, priorizando as atividades esportivas voltadas para a população em geral, bem como preservar as tradições culturais locais e fomentar o desenvolvimento e o acesso a cultura local e global no município
Art. 47 - A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura têm a seguinte estrutura administrativa:
I. Gabinete do Secretário
II. Assessoria Especial
III. Assessoria Técnica
IV. Divisão de Secretaria de Gabinete
V. Controle e Tramitação de Documento
VI. Setor de Conservação Interna
VII. Diretoria de Cultura
VIII. Divisão de Programas Culturais
§ 1.º - Até que seja regulamentada a presente Lei, as unidades descritas nos incisos Il a VIII, são subordinadas diretamente ao Esporte, Lazer e Cultura.
§ 2. °- Os cargos isolados de provimento em comissão da Esporte, Lazer e Cultura, com suas denominações, símbolos, números de vagas e níveis de vencimentos são os constantes dos anexos VII e XVII, desta Lei.